Seminário esclarece nova Lei de Filantropia

A participação é gratuita.
Informações pelo telefone (47) 3275-8248 e pelo e-mail coordenacao@unerj.br.
O evento é aberto aos acadêmicos de direito e demais estudantes, empresários, profissionais de todas as áreas, representantes de entidades filantrópicas que já atuam ou interessados em se tornar instituições com certificação de caráter beneficente de assistência social, e à comunidade em geral.
A programação vai ocorrer no auditório do Centro Universitário de Jaraguá do Sul (UNERJ), das 13h30min às 16h30min, e contará com a participação de Arlete Dias de Morais, assessora de Ação Social da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e vice-presidente da Federação Paranaense de Fundações e Entidades do Terceiro Setor.
Sobre a nova Lei de Filantropia
Sancionada pelo presidente Lula da Silva em 27 de novembro de 2009, a lei nº 12.101 aumentou o rigor das regras para entidades sociais beneficentes que atuam nas áreas de Saúde, Educação e de Assistência Social.
A mais recente norma que regulamenta a filantropia no Brasil estabelece, por exemplo, que a concessão ou renovação do certificado de validade será dada pelos respectivos ministérios e não mais pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Por sua vez, o prazo de validade da certificação será de, no mínimo, um ano e no, máximo de cinco anos, a ser fixado em regulamento específico para setor de atuação de cada entidade filantrópica.
Anteriormente, o período de vigência era de três anos. Com isso, as entidades do Terceiro Setor ganharam mais tempo para renovar os seus certificados, o que acaba contribuindo para melhorar o desenvolvimento de suas atividades no dia-a-dia.
Para ser concedido ou renovado o certificado de validade, a entidade beneficente interessada necessitará demonstrar no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o período mínimo de 12 meses de sua criação. Por outro lado, no setor de Assistência Social, a principal alteração diz respeito ao fato de as entidades terem de comprovar que todas as suas atividades são 100% (cem por cento) gratuitas.
A nova legislação prevê que essas entidades típicas de assistência social terão prioridade na celebração de convênios e contratos com o poder público. As entidades voltadas para as áreas da Saúde, para ser considerada filantrópica e, com isso, fazer jus à certificação, o órgão deverá comprovar o cumprimento de metas estabelecidas em convênio com o gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e ofertar percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua prestação de serviço ao SUS, entre outros, requisitos.
A entidade ligada a Educação deverá aplicar por ano em gratuidade pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual, efetivamente, recebida, além de conceder bolsas a alunos carentes.
UNERJ – Centro Universitário de Jaraguá do Sul
Marketing e Comunicação
Ronaldo Corrêa
TEL (47) 9964-3233 / E-MAIL imprensa@unerj.br
Material enviado pelo Voluntário Online Alessandro Cassoli!
Valeu Alessandro!!!
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